Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria n.º 358/2009, que estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos. Sendo que se consideram equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos os espaços destinados ao lazer e à prática de actividade física com carácter recreativo e de bem -estar, que se encontrem integrados naqueles empreendimentos, nomeadamente instalações desportivas, espaços destinados a crianças e equipamentos para fins de balneoterapia.
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