SMS Ambiente - Conselho Ambiental Gratuito

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4 Cenários - Revisão das Carreiras de TDT E TSS

Recebi, via mail, através de colega, um documento aprovado, por unanimidade, em reunião da Direcção Nacional do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde, datado de 26 de Junho de 2009, último que passo a transcrever.

"APRECIAÇÃO DOS 4 CENÁRIOS, IDENTIFICADOS PELO GRUPO DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VISANDO A REVISÃO DAS CARREIRAS DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE
CENÁRIOS PRÉ - IDENTIFICADOS

1 – Fusão da Carreira dos TDT e dos TSS numa carreira única;

2 – Criação da Carreira Farmacêutica e fusão dos restantes ramos dos TSS com a Carreira dos TDT;
3 – Manutenção das duas carreiras actualmente existentes – TDT e TSS;
4 – Reajustamento das duas carreiras actualmente existentes, mantendo a separação entre TSS e TDT e criação da Carreira Farmacêutica

Apreciados os 4 cenários apresentados, o Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde rejeita liminarmente as hipóteses 3 e 4 porque:

a. Não se constituem em soluções que permitam transpor para a lei realidades já constituídas, seja no plano académico, seja do acolhimento de soluções do exercício profissional, visando uma maior competitividade e qualidade da área das ciências e tecnologias da saúde;
 
b. Não permitem a adopção de medidas legislativas que adequem as realidades académicas e de capacidades adquiridas nas cerca de três dezenas de licenciaturas existentes e enquadráveis no âmbito das ciências e tecnologias da saúde;
 
c. Não permitem a aplicação de medidas legislativas que ajustem os perfis de formação aos perfis dos postos de trabalho;

Identificados os cenários 1 e 2 como susceptíveis de uma apreciação mais fina e detalhada, importa, desde já, referir que entre si estes cenários somente divergem quanto à criação de uma carreira especifica de farmacêuticos.
Assim, colocada esta particularidade – criação de uma nova carreira de farmacêuticos -, contrariando a orientação geral do Governo para a modernização das carreiras da Administração Pública, deve a mesma ser apreciada em termos de vantagens e desvantagens na prestação de cuidados de saúde, bem como das realidades constituídas pela aplicação do Processo de Bolonha.
Para tal destacam-se, desde já, as seguintes questões:
a. Na área da farmácia existem dois tipos de formação, conducentes a licenciaturas e mestrado, com origem no ensino universitário e politécnico;
 
b. No ensino universitário, a licenciatura com 180 ECTS não confere competências profissionais, dado o acesso ao título de farmacêutico se efectuar com o mestrado integrado em ciências farmacêuticas;
 
c. No ensino politécnico a licenciatura em farmácia tem 240 ECTS, permitindo o acesso a título profissional a emitir pela Administração Central dos Serviços de Saúde;
 
d. Em sede do ordenamento jurídico português, as competências profissionais adquiridas em sede de mestrado integrado – universidade – e de licenciatura em farmácia – politécnico – são basicamente as mesmas, salvo quanto à direcção de serviços farmacêuticos, reservada a farmacêuticos (mestrado integrado em ciências farmacêuticas);
 
e. Contudo, tal facto, carece de apreciação face ao disposto na Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, bem como da Directiva N.º 2006/100/CE, do Conselho de 20 de Novembro, relativas ao reconhecimento de títulos profissionais e livre circulação de pessoas na União Europeia;
 
f. Para tal apreciação, mais objectiva e rigorosa, refere-se que as Directivas foram transpostas para o ordenamento jurídico português, através da Lei N.º 9/2009, de 4 de Março;
 
g. Do conteúdo da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, SUBSECÇÂO VII, Artigos 41.º e 42.º, desde logo se extraem duas conclusões objectivas: a titulação de farmacêuticos circunscreve-se especifica e unicamente a profissionais habilitados ao exercício em farmácia e a duração da formação teórica e prática não pode ter menos de 4 anos, seguidos de 6 meses de estágio;
 
h. Tal formulação quanto à natureza e amplitude das competências e áreas de actividade dos farmacêuticos, enquadra-se com todo o rigor na Lei n.º 8/2001, de 21 de Maio – autorização legislativa para alteração dos estatutos da Ordem dos Farmacêuticos – e, por tal reforça a definição do estrito campo de actividades e competências dos farmacêuticos.
 
i. Desta autorização legislativa resultou a publicação do Decreto – Lei N.º 288/2001 de 10 de Novembro – actual estatuto da Ordem dos Farmacêuticos - ;
 
j. E, é perante este novo enquadramento jurídico dos farmacêuticos que, estranha e ilegalmente, é fixado um novo quadro de áreas de actuação não farmacêutica, em clara violação da autorização legislativa da Assembleia da Republica e, por tal, incorrendo parte do articulado do Decreto – lei N.º 288/2001, de 10 de Novembro, em inconstitucionalidade material.
Em resumo, perante as distorções constituídas em sede de titulação de grau de especialidade em áreas não farmacêuticas, criou-se na actual carreira de Técnico Superior de Saúde uma situação de aquisição de grau de especialista, como por exemplo em análises clínicas, que não é compaginável com o ordenamento jurídico português e comunitário, aliás, como ocorre igualmente em biologia, com a atribuição de graus de especialista em análises clínicas, sem que a Ordem dos Biólogos tenha qualquer competência legal e estatutária para tal.

Por tal, para além da dialéctica sobre o modelo de carreira ou carreiras a adoptar, importa expurgar das possíveis soluções as ilegalidades entretanto constituídas.

E, com esta clarificação da titulação profissional de farmacêuticos, decorre, desde logo, que qualquer avaliação tendente a determinar as vantagens ou desvantagens de uma carreira específica de farmacêuticos, somente poderia acolher os que de facto têm a sua actividade circunscrita á farmácia, sem que daí seja visível qualquer ganho, seja na perspectiva da prestação de cuidados de saúde, seja de modernização das carreiras da administração pública, seja ainda da complexidade que tal acrescenta aos que venham a ser contratados em regime de CIT.

Ora, como se sabe, a ilegal situação constituída, carece de soluções para as titulações irregulares e ilegais na área genérica das análises clínicas e suas especializações.

Aliás, e a exemplo dos farmacêuticos titulados à margem da sua área de referência legal e de competência adquiridas em sede de formação académica, diversas outras formações têm de ser avaliadas à luz, designadamente:

a. Das alterações produzidas pela aplicação do Processo de Bolonha;
 
b. Da natureza de actividades próprias e reguladas de profissionais de saúde;
 
c. Da clarificação objectiva do que são profissionais de saúde enquanto prestadores de serviços e cuidados de saúde;
 
d. Do que são outros profissionais, eventualmente classificados como técnicos superiores que, contudo, não têm formação académica como profissionais de saúde, exercendo actividades como investigação.

Em face desta detalhada análise das questões que se colocam, relativas à adopção de um modelo de revisão das carreiras de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e Técnico Superior de Saúde, as soluções a adoptar terão, forçosamente, uma de duas características:
1- Exclusivamente politica, criando uma carreira de farmacêuticos e outra carreira de técnicos superiores de saúde, sem quaisquer ganhos em matéria de desenvolvimento profissional, gestão integrada de recursos humanos, potencialização de clusters de saber, competitividade profissional e constituição de condições claras para a avaliação de competências e títulos profissionais à luz das Directivas Comunitárias, entretanto transpostas para o nosso ordenamento jurídico, através de Lei N.º 9/2009, de 4 de Março.
 
2- Essencialmente técnica, ajustada à clarificação de toda a confusão gerada em torno de qualificações e atribuições de graus de especialista, que não configuram a natureza jurídica de profissões. Desta solução emerge, naturalmente, a clarificação do conceito de profissional de saúde, facilita a gestão de recursos humanos com base nas competências adquiridas, esvazia o corporativismo profissional e o conflito interprofissional daí resultante, facilita a avaliação dos desempenhos, facilita a definição das politicas e acções de formação ao longo da vida e ajusta os factores remuneratórios aos efectivos desempenhos, etc.

Ou seja, no nosso ponto de vista, a segunda opção é amplamente mais vantajosa: criação de uma única carreira de Técnico Superior de Saúde.
Colocadas estas prévias questões, objectivamente afirmativas e esclarecedoras das razões porque defendemos a fusão das carreiras de TDT e TSS, importa agora reflectir questões de ordem prática, tais como:

1- É possível a transição e enquadramento de profissionais colocados em carreiras diferentes numa nova e única carreira?
 
2- Que impacto orçamental determina?
 
3- Quais as vantagens de uma única carreira de Técnico Superior de Saúde?
Respondendo à primeira questão a resposta é sim, pois, seja os termos definidos em que se opera a transição no plano remuneratório, seja porque estamos perante profissionais colocados em carreiras de idênticos conteúdos funcionais, não colocam questões de incompatibilidades jurídicas, antes sim se afirma como um instrumento e uma opção de gestão de recursos humanos mais ajustada às realidades já constituídas.
Quanto à segunda questão – impacto orçamental -, qualquer que fosse o modelo a adoptar para uma (ou mais) nova carreira, os custos são, no momento da transição, os mesmos, dado os referenciais salariais de profissionais com licenciatura ou mestrado integrado, estarem já constituídos e expressos na lei, facto pelo qual não se constituem em obstáculo.
Aliás, quaisquer que sejam os reposicionamentos remuneratórios, resultantes de ajustamento da base da carreira, serão sempre os mesmos qualquer que seja o modelo a adoptar.

Quanto às vantagens de uma única carreira, resultante da fusão das carreiras de TDT e TSS, estas são por demais evidentes e, senão vejamos:

1- As áreas das ciências e tecnologias da saúde, nas quais se enquadram todos os profissionais integrados nas carreiras de TDT e TSS têm referências mundiais e europeias, assumindo-se Portugal como um País de referência qualitativa e estrutural, como decorre dos relatórios elaborados em sede de aplicação do Processo de Bolonha ao respectivo ensino.
 
2- Com o modelo de carreira única de Técnico Superior de Saúde é possível introduzir todo um conjunto de rectificações à titulação profissional existente, tornando mais claro o conceito de profissional de saúde e, por tal, constituindo-se num instrumento incontornável de definição inequívoca de autonomia e responsabilidade profissional, enquanto consequência da primeira.
 
3- Aplicado este modelo com a consequente clarificação da titulação como profissional de saúde, seja através de ordens ou do Ministério da Saúde, trava-se o acesso indiscriminado de licenciados sem perfil de profissional de saúde, evitando-se o desperdício da duplicação dos custos da formação académica e da formação em contexto de trabalho, esta última remunerada para aquisição de conhecimentos que os licenciados como profissionais de saúde já detêm.
 
4- Da mesma forma, e na mesma linha da rentabilização dos investimentos em sede de formação, tornam-se mais objectivos porque:
 
a. O planeamento da formação e os contingentes de alunos pode ser efectuado com base no estudo de necessidades mensuráveis, evitando-se o desperdício de investimentos não aproveitados e os custos sociais do desemprego determinado pelo excesso de oferta de novos profissionais.
 
b. Promove-se o desenvolvimento, consolidação e adaptabilidade de clusters de saber, na base dos quais se podem definir com clareza as politicas de especialização profissional, ajustando os investimentos da formação às necessidades do mercado de trabalho, bem como de eventuais transformações dos perfis profissionais.
 
c. Constituem-se condições para a promoção de mestrados profissionalizantes, com acesso restrito a profissionais de saúde, constituindo o novo grau académico um todo coerente com a formação inicial e, como tal, um valor acrescentado em matéria de articulação da investigação e do ensino com a prestação de cuidados de saúde.

5- Com base numa nova formulação dos perfis de formação, ajustados aos perfis dos postos de trabalho, a regulação de acesso ao título profissional elimina todo o conflito de competências e de usurpação de funções, com ganhos objectivos na qualidade dos cuidados de saúde prestados e de todo o contencioso administrativos e judicial, cujos custos são hoje muito elevados e com tendência para crescer.
 
6- Nesta linha, e concluindo sobre as vantagens assentes na clarificação do reconhecimento das capacidades adquiridas e atestadas por título profissional a emitir pelas ordens ou o Ministério da Saúde, restitui-se a este último o seu papel incontornável de, enquanto maior "empregador" definir as suas próprias necessidades face às exigências dos postos de trabalho, tornando mais fácil o papel das entidades reguladoras e fiscalizadoras como a ERS, o INFARMED e a IGAS.
 
7- Regressando à carreira propriamente dita, e enquanto instrumento de gestão e organização de recursos humanos, no qual as competências profissionais têm de encontrar correspondência no modelo de avaliação do desempenho, o modelo de carreira única, por fusão das carreiras de TDT e TSS, assume-se como uma ferramenta de gestão integrada, seja na perspectiva estrita da mesma, seja da sua aplicabilidade ao nível dos serviços de saúde, qualquer que seja a natureza dos respectivos estatutos jurídicos.
 
8- Questões como a existência de duas licenciaturas como nutrição e dietética, conducentes ao mesmo tipo de desempenhos ou, noutro plano, associar soluções inovadoras nas áreas das ciências radiológicas, ciências laboratoriais e ciências dos biosinais, ganham espaço para a aplicação de soluções que, para além da aproximação às tendências europeias instaladas, podem funcionar como melhor instrumento de empregabilidade, seja pela constituição de perfis de banda mais larga, seja porque nessa perspectiva se aproximam da natureza das necessidades instaladas nos cuidados de saúde primários.
 
9- Da mesma forma, e caso seja essa a vontade do empregador Estado, a adopção do modelo de carreira única de Técnico Superior de Saúde, permite acolher com facilidade os exercícios titulados por licenciatura e mestrados, enquadrados no seu ingresso e progressão de acordo com referenciais remuneratórios já constituídos. Aliás, dentro deste modelo de carreira, na qual a existência de uma ou duas categorias deixa de ser obrigatoriamente um factor de classificação administrativa, transferindo-se para o titulo profissional o reconhecimento de competência para o exercício de diversas actividades, determinando uma mais objectiva responsabilização das chefias na gestão dos recursos humanos.
 
10- Claro que, nesta linha de pensamento, emerge a necessidade de ser reformulada toda a nomenclatura das profissões, ajustando as designações à natureza das actividades, bem como das referências europeias que devam ser tidas em conta.
 
11- Por fim a existência de uma única carreira de Técnico Superior de Saúde, integrando um conjunto de profissionais que, hoje, são responsáveis por uma fatia considerável dos custos da prestação de cuidados de saúde, permitiria aos gestores de topo o envolvimento e correspondente responsabilização dos técnicos superiores de saúde na gestão dos recursos da saúde.

NOTA FINAL
Estamos conscientes da abordagem de uma problemática que, para alguns, é complexa.
Contudo, em nossa opinião, tal pressuposta complexidade não é mais do que mero preconceito de centros de estudo/decisão que estão afastados da realidade instalada no Serviço Nacional de Saúde.
Assim, e por tal, colocadas que foram as questões nucleares de um problema e um processo onde se perdeu demasiado tempo, se deixou agudizar conflitos evitáveis, repetindo-se práticas que há muito deviam ter sido abandonadas, qualquer que seja o entendimento sobre a seriedade das questões aqui apresentadas pelo Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde, ignorá-las, poderá constituir-se em mais uma oportunidade perdida.

O SCTS está convicto que, qualquer que seja a decisão politica, em face das razões aqui explanadas, visando objectivos de qualidade incontornáveis, ninguém mais poderá deixar de assumir as respectivas responsabilidades, qualquer que seja o centro de decisão.
Esta é a nossa posição, séria, ponderada, responsável e procurando convergências que sirvam todos os destinatários: profissionais de saúde e utentes / doentes do S.N.S."

Fraldas Reutilizáveis


Quercus inicia campanha de sensibilização para o uso de fraldas reutilizáveis, apontado inúmeras vantagens no uso das mesmas, desde vantagens de saúde às vatangens económicas que o novo hábito pode trazer, para além de todas as vantagens para o ambiente.

ler artigo completo em

Qualidade das Águas Balneares


De acordo como site do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos do Instituto da Água, das 533 praias / zonas balneares (436 costeiras ou transição e 97 interiores), 22 já apresentaram pelo menos uma análise má, num total de 24 análises más.
A Quercus aponta a ocorrência de alguma precipitação, como a causa para muitas das análises más verificadas há algumas semanas atrás, nomeadamente por contaminação de praias costeiras a partir de ribeiras ou directamente das praias localizadas em rios ou albufeiras.

Vermicompostagem


Dia 21 de Julho, é lançada a primeira pedra da unidade de tratamento de resíduos urbanos com vermicompostagem (compostagem com minhocas) que vai ser construída no concelho do Nordeste, na Ilha de S.Miguel nos Açores, sendo a primeira unidade deste género naquele arquipélago e a 3ª a nível mundial, depois de Famalicão e Beja.


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Apadrinhamento de Animais Selvagens

Agora que estamos na época dos juvenis nos Centros de Recuperação de Animais Selvagens, os Centros têm recebido algumas aves jovens caídas dos ninhos.
Os apadrinhamentos são uma importante ajuda para que os Centros de Recuperação consigam recolher e tratar estes animais, de modo a poder devolvê-los novamente à Natureza.
veja mais em

Centro de Educação Ambiental de Monsanto

O Centro de Educação Ambiental de Monsanto, situado no Parque do Calhau, em Monsanto, apresenta um Programa de Actividades diversificado: ATL, oficinas do ambiente, percursos ambientais, entre outros.
De de 1 de Julho a 12 de Setembro, pretende-se dar a conhecer este espaço com grande valor ecológico devido à sua dimensão e diversidade de espécies existentes.
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Reserva Agrícola Nacional

A Quercus, em conjunto com um grupo de cidadãos, lançou uma petição em defesa da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

O novo diploma, Decreto-Lei nº 73/2009, publicado em 31 de Março, que define o estatuto da RAN é altamente lesivo para o Ordenamento do Território. Desta forma Quercus considera urgente levar este assunto a debate parlamentar.
ver mais informações em
subscrever petição em

Reunião de TSA

Recebi o seguinte mail com pedido de di~vulgação por todos os colegas da região de Lisboa e de Santarém.

Em anexo vinha um documento intitulado "PAPEL DOS TÉCNICOS DE SAÚDE AMBIENTAL NAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – 2009", do GrASP.

"Colegas e amigos

Tendo em conta toda a mudança que está á vista, eu pergunto:

· Querem ficar como estão, ou preferem mudar um pouco, criando alguma alternativa mais consistente para todos nós?
· Pessoalmente estou a escassos 3 anos de sair e por mim é igual. No entanto sofro por pensar que se nos unirmos e criarmos um outro documento em que vos seja dada mais autonomia para criar dentro da USP uma outra forma de fazer saude ambiental, não será descabido.
· O grupo está formado, mas continuam, e agora já por pouco tempo, a recolher algumas das propostas para o nosso vosso futuro.
· Querem reunir no final do dia num sitio mediano para todos e em que possamos recolher mais alguns contributos de projectos e de formas de agir na saude ambiental , sem voltarmos a ser as bengalas activas do Delegado de Saúde/Autoridade de Saúde.? Este é o momento.
· Sei que alguns estão tão acomodados a ser mandados e vão ignorar este mail, mas tb sei que outros, tem uma visão muito mais á frente e, esses terão certamente na linha da frente. Hoje somos profissionais com muitas formações suplementares e temos que nos valer disso para agir ou nunca, nós / vocês saem debaixo das asas dos “paizinhos”
· Por ultimo e não menos importante é a questão de que somos muito mais do que os médicos de saúde publica
· Basta que venha 1 elemento de cada centro para que possamos fazer um trabalho profícuo mas...... que venha quem quer realmente a mudança sem empatar.........compreendem? Analisaremos o documento que circula e faremos um outro.
· Concordam com dia 14/07 pelas 16h30 no Rio Sul, ponto de encontro?

Aguardo algumas respostas ...........................

Saudações a todos

Nota; Será possivel reencaminharem este mail para todos os colegas que faltarem nesta lista ,da região de Lisboa e Santarém?"


de Filomena Sampaio, Técnica de Saúde Ambiental, Especialista de 1º
Delegação de Saúde do Seixal
Rua dos Catos - Qt.ª do Brasileiro
2855-207 Corroios
Tel. 21 255 6445 -Fax 212556446
safilomena@cscorroios.min-saude.pt
menasampaio@gmail.com

Gripe A

Trinta países europeus reportaram já 11.020 casos de gripe A, desde Abril. Oficialmente, foram notificadas quatro mortes em consequência da infecção, mas a imprensa aponta para sete, apenas no Reino Unido. Nas últimas 24 horas, surgiram 200 novos casos na Europa.
Fora da Europa, foram reportados mais 3.718 novos casos, desde ontem. Elevam-se assim para 104.632 os casos confirmados desde o início da epidemia, em Abril, em todo o mundo. O novo vírus A (H1N1) já provocou 470 mortes.
As imagens mostram a distribuição dos casos de gripe A na europa e no Mundo.