Mais uma vez, foi hoje publicado em Diário da República, um diploma relacionado com a nossa área, o Decreto-Lei n.º 223/2008, que altera o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.
O presente diploma altera o artigo 4.º, sobre o recurso por parte dos proprietários ou dos seus legítimos representantes, no caso da rejeição de produtos para consumo humano, de produtos frescos de origem animal, aquando da sua inspecção sanitária nos centros de abate e nas salas de desmancha.
O diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação e revoga as Portarias n.os 559/76, de 7 de Setembro, 764/83, de 15 de Julho, e 534/93, de 21 de Maio.
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