Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 220/2008, D.R. n.º 220, Série I de 2008-11-12, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
O Decreto-Lei entrará em vigor dia 1 de Janiero de 2009, à excepção do artigo 32.º, que entra em vigor 180 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
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