Hoje andei a vasculhar o meu laptop e numas pastas algures "perdidas" encontrei um recente pequeno tesouro: a Resolução de Conselho de Ministros n.º 91/2008, de 4 de Junho ou o "Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS)", que:
1 — Aprova o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008 -2013 (PNAAS);
2— Determina que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Direcção -Geral da Saúde, na qualidade de entidades coordenadoras, com funções técnicas de planeamento estratégico, operacional e de supervisão, acompanham a dinamização e a avaliação da execução do PNAAS,
assegurando a sua plena concretização.
3 — Determina a criação de uma plataforma social estratégica (PSE), no prazo de seis meses após a aprovação do PNAAS, para acompanhamento do Plano e participação comunitária, constituída por representantes da sociedade civil e parceiros sociais interessados.
4 — Fixa que do funcionamento das entidades coordenadoras, grupo de trabalho ambiente e saúde, plataforma social e estratégica e as equipas de projecto não resultam encargos acrescidos, sendo as funções dos seus membros desempenhadas no contexto do prolongamento das missões
dos respectivos organismos.
5 — Determina que os vários ministérios envolvidos na execução das acções programáticas que integram o PNAAS incluam, em futuros orçamentos anuais, dos encargos delas resultantes.
assegurando a sua plena concretização.
3 — Determina a criação de uma plataforma social estratégica (PSE), no prazo de seis meses após a aprovação do PNAAS, para acompanhamento do Plano e participação comunitária, constituída por representantes da sociedade civil e parceiros sociais interessados.
4 — Fixa que do funcionamento das entidades coordenadoras, grupo de trabalho ambiente e saúde, plataforma social e estratégica e as equipas de projecto não resultam encargos acrescidos, sendo as funções dos seus membros desempenhadas no contexto do prolongamento das missões
dos respectivos organismos.
5 — Determina que os vários ministérios envolvidos na execução das acções programáticas que integram o PNAAS incluam, em futuros orçamentos anuais, dos encargos delas resultantes.
O PNAAS possui vários objectivos a nível do ambiente e saúde, sendo estes:
i) intervir ao nível dos factores ambientais para promover a saúde do indivíduo e das comunidades a eles expostos;
(ii) sensibilizar, educar e formar os profissionais e a população em geral, por forma a minimizar os riscos para a saúde associados a factores ambientais;
(iii) promover a adequação de políticas e a comunicação do risco;
(iv) construir uma rede de informação que reforce o conhecimento das inter-relações Ambiente e Saúde.Constituem domínios prioritários do PNAAS:
Sendo os domínios prioritários do PNAAS 2008-2013 os seguintes:
(1) água;
(2) ar;
(3) solo e sedimentos;
(4) químico
(5) alimentos;
(6) ruído;
(7) espaços construídos;
(8) radiações; e
(9) fenómenos meteorológicos.
Aos colegas que ainda não tiveram oportunidade de o ler, por completo ou apenas na diagonal aconselho que o façam em
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