Foi hoje publicado em em Diário da República o Decreto-Lei n.º 214/2008, D.R. n.º 218, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária e o Decreto-Lei n.º 215/2008, que estabelece o regime de fixação de taxas para o licenciamento de instalações radiológicas e de prestadores de serviços de protecção radiológica (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, ao Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, e ao Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto).
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